O Poder Judiciário do Rio de Janeiro confirmou a realização da eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), programada para a próxima sexta-feira, dia 17. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15), negou uma solicitação de liminar que buscava impedir o pleito interno do parlamento fluminense. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício da Corte, assinou o veredito.
A iniciativa de suspensão partiu do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, filiado ao PSD, que protocolou um mandado de segurança. O parlamentar pleiteava que a votação fosse paralisada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) resolvesse duas ações judiciais ligadas à conturbada situação política no estado. Em uma alternativa, caso a eleição já tivesse ocorrido, o deputado solicitava a anulação de seus resultados.
No entanto, a magistrada avaliou que as irregularidades apontadas pelo deputado se referiam a normas internas da própria Assembleia. Entre os pontos questionados estavam o tempo de convocação para o evento eleitoral e a modalidade de votação, se seria aberta ou secreta.
“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.
A desembargadora fundamentou sua decisão mencionando um precedente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a proibição de o Poder Judiciário supervisionar a interpretação do regimento interno de casas legislativas. Tal princípio é crucial para assegurar a observância da separação dos poderes.
A determinação judicial também enfatizou que uma suspensão por tempo indeterminado da eleição resultaria na Alerj sem a possibilidade de formar sua Mesa Diretora por um período indefinido. Isso, segundo a decisão, representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense.
Em relação à governança do Executivo do Rio de Janeiro, a desembargadora reiterou que o Supremo Tribunal Federal já havia solucionado a questão. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece na função de governador interino. Ele exercerá a chefia do Executivo com plenos poderes até que a reclamação judicial seja julgada pelo tribunal superior.
Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj terá um prazo de dez dias para enviar as informações pertinentes ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para as devidas análises.